Serviços de streaming agora também pagarão impostos


Anunciado no último dia 15, feriado de proclamação da República, os serviços de streaming como Netflix, Spotify e Amazon Prime passarão a ser taxados na cidade de São Paulo.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Município após aprovação na Câmara, e a partir de agora, a lei fixa em 2,9% a alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços) que será cobrada das empresas que prestam serviços de streaming na capital.

A prefeitura, por meio de nota, informa que apenas se adequou as regras do município as leis vigentes no âmbito federal. (Leia a nota na íntegra abaixo)
Outras cidades como o Rio de Janeiro e Porto Alegre também realizam a cobrança, mas será que ela é bem aceita?

Para o contador Reginaldo Conceição a proposta tem dois pontos: “Justo não sei se é, mas é legal. A taxação para esse tipo de serviço foi prevista pelo governo federal, então o prefeito/prefeitura tem o direito de cobrar, mas é complicado taxar um serviço que é oferecido por um preço mais camarada. E por se tratar de um imposto municipal, cada cidade pode definir quanto vai cobrar, claro que dentro da legalidade, mas isso pode gerar uma flutuação maior no valor final do produto no futuro”.

Como o texto da lei prevê a "disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet" a aplicação de impostos também pode afetar outros tipos de empresas dos ramos digitais que prestam serviços no Brasil como o HBO Go e as lojas virtuais de games, PSN  e Xbox Live que oferecem, respectivamente, sérias próprias que vão ao ar na TV por assinatura – que já paga ICMS (Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços) com uma alíquota superior a 2,9% – e games.
A nova legislação, porém não afeta diretamente as distribuidoras de livros, periódicos e jornais como, por exemplo, a Kindle Unlimited.


Ainda não há previsão para que o imposto comece a ser cobrado, mas é provável que comece entre os meses de dezembro deste ano e janeiro de 2018.

A REPERCUSÃO

Nas redes sociais muitas pessoas reagiram de forma bem negativa, principalmente pela campanha do então candidato, e atual prefeito, João Doria, ter sido focada na ideia de não criar ou aumentar impostos.

Páginas que são voltadas para divulgação de informações sobre a programação da Netflix foram as principais protestantes sobre o caso. A grande preocupação é do público jovem que, em diversos comentários, dizem que conciliar faculdade e contas não vai ser fácil.




O LADO DA NETFLIX


“Eu duvido que aconteça pelo número de pessoas que ela tem como clientes e até mesmo pela arrecadação que a empresa tem aqui no Brasil, até mesmo em São Paulo, mas existe a possibilidade de novas empresas se sentirem um pouco intimidadas de apresentarem seus serviços no país. Sem contar que quanto mais taxas têm que pagar, menor a possibilidade de novas empresas nascerem aqui. Isso nos torna menos competitivos”, afirma Reginaldo.

Apesar nova forma de cobrança, a principal distribuidora de conteúdo via streaming no Brasil, a Netflix disse em nota que não ira repassar a cobrança para os assinantes por enquanto. (Leia a nota na íntegra abaixo)

NOTA PREFEITURA DE SÃO PAULO

A cobrança dos serviços de streaming começou com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar Federal 157/2016. Esta lei alterou a Lei Complementar nº 116/03 que estipula como o ISS deve ser cobrado pelos municípios. Cabe ressaltar que o streaming é apenas um de diversos serviços que passaram a ser passíveis de tributação.

E por que isso aconteceu?

Quando foi editada a Lei Complementar nº 116, em 2003, muitos serviços hoje prestados não existiam. Assim, os legisladores federais entenderam necessário inserir na antiga norma as novas atividades passíveis de tributação pelo Imposto sobre Serviços – ISS. Possivelmente, com o passar dos anos, novos serviços surgirão e, por iniciativa do Congresso Nacional, a mencionada lei será novamente alterada. Trata-se de um ciclo natural para a adequação da legislação tributária em consonância com o princípio da isonomia.
Especificamente sobre os serviços de streaming, eis o item que foi incluído na lista no ano passado:

“1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).”
Diante do exposto, percebe-se que o projeto de lei municipal enviado à Câmara de Vereadores faz, somente, a adequação da legislação da cidade ao que já está previsto na legislação federal. As cobranças só terão início em 2018 e dependem de aprovação na Câmara Municipal.
NOTA NETFLIX

“A Netflix cobra e repassa impostos em todos os mercados onde é legalmente obrigada a fazê-lo. Em relação a atual versão do ISS, a Netflix não irá repassá-lo aos consumidores.”


Por Roberto Marques

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